Deficiência visual grave e cegueira
- Dra. Carla Barros
- 14 de ago. de 2019
- 3 min de leitura

Como se classifica Deficiência Visual?
A Classificação Internacional de Doenças – versão 10 (CID 10) estabelece quatro
níveis de função visual:
• visão normal
• deficiência visual moderada
• deficiência visual grave
• cegueira
Quais os parâmetros para avaliação da deficiência visual?
São considerados dois parâmetros para avaliar deficiência visual:
1) Acuidade visual: capacidade de reconhecer determinado objeto a determinada distância.
2) Campo visual: a amplitude da área alcançada pela visão.
O que é Cegueira legal?
Entre as pessoas com “cegueira legal” estão aquelas, por exemplo, que só percebem
vultos, aquelas que só conseguem contar dedos a curta distância e aquelas
que só mantêm percepção luminosa. Estes últimos estão mais próximos da cegueira
total ou amaurose, que pressupõe perda completa de visão, sem que haja
sequer a percepção luminosa. É considerada cegueira legal, paciente com uma das duas condições a seguir:
• Visão corrigida do melhor olho de 20/400 ou menor, ou:
• Diâmetro mais largo do campo visual com medida inferior a 20 graus de
arco, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior
a 20/400 (este campo visual restrito é chamado de “visão em túnel”).
As três maiores causas de cegueira no mundo e no Brasil são doenças que acometem, sobretudo, os idosos: catarata, glaucoma e degeneração macular relacionada à idade (DMRI).
Como posso ajudar um deficiente visual?
O relacionamento com pessoas que não enxergam deve ser o mais natural possível.
Não se sinta constrangido e fale com seu tom normal de voz, não é necessário falar alto com um deficiente visual.
Não use gestos para se comunicar, o deficiente não vai enxergar.
Procure falar seu nome quando chegar perto da pessoa deficiente, ele não é obrigado a adivinhar quem é pela sua voz. Ao sair informe que você está saindo, para que a pessoa não continue falando sozinha.
Ao encontrar um deficiente na rua pergunte se ele precisa de ajuda e qual o tipo de ajuda ele precisa. Ao dar informação seja o mais preciso possível, fale a distância em metros, direção usando direita e esquerda. Alerte sobre perigos, lixeira, buracos, degraus...
Se for descrever algo seja objetivo, não se perca nos detalhes. Se a pessoa já enxergou fica muito mais fácil pois podemos comparar com imagens que ele conheceu.
Muitos deficientes não enxergam nem a luz e ficam com os olhos fechados, não se preocupe.
Se a pessoa quer sentar, mostre o encosto da cadeira e diga se a cadeira tem braços, deixe-o sentar-se sozinho.
Se for guiar alguém fique ao lado e ligeiramente a frente da pessoa, ofereça o braço de forma que a pessoa consiga sentir se você sobe um degrau, se você para na guia da calçada.
Nas casas de pessoas deficientes não mude os móveis e objetos de lugar sem avisar, pode causar quedas.
Cães guia tem uma missão muito importante, guiar seus donos. Eles não devem ser distraídos com carícias e petiscos. Eles estão trabalhando e não se divertindo.
Instituições que capacitam deficientes visuais e melhoram sua qualidade de vida.
Pessoas deficientes tem sonhos como todo mundo, a deficiência vai causar limitações que necessitam de adaptações, muito estímulo e muita dedicação.
As instituições voltadas para os deficientes visuais trabalham para inclusão educacional e social destas pessoas.
Associação LARAMARA em São Paulo é referência nacional e internacional, trabalha na habilitação e reabilitação de deficientes visuais, reunindo iniciativas que têm foco no mercado de trabalho, na educação, cultura, recreação e lazer.
Fundação Dorina Nowill os serviços oferecidos são gratuitos e voltados para a orientação, mobilidade e programas de inclusão educacional e profissional. Na instituição são oferecidos cursos, capacitação customizada, sites acessíveis, audio-descrição e consultorias especializadas.
Legislação e apoio ao deficiente visual.
A Câmara dos Deputados publicou em 2004, Ano Ibero-Americano da Pessoa com Deficiência, o Guia Legal - Portador de deficiência visual.
Neste material, estão reunidos, de forma objetiva, a legislação constitucional e infraconstitucional que assegura aos indivíduos com visão deficiente o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à locomoção, à isenção de certos impostos, ao atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos bancários, entre outras prerrogativas. O Guia foi publicado nas versões: braille, caracteres ampliados e formato convencional.
Comments